JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.260

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

STF – SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.260, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 06/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em reclamação. Execução individual de título coletivo. FUNDEF. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que julgou procedente o pedido formulado na reclamação, para cassar decisão que extinguiu cumprimento individual de sentença coletiva em que reconhecido o dever da União de complementar verbas referentes ao FUNDEF. II. Questão em discussão 2. A questão controvertida consiste em saber se o ato reclamado viola a autoridade da decisão proferida por esta Corte na STP 300. III. Razões de decidir 3. Na STP 300, o Estado requerente impugnava liminar em ação rescisória que suspendeu a eficácia do título coletivo e as execuções dele derivadas. Ao determinar o prosseguimento da execução, esta Corte afirmou a legitimidade concorrente do Ministério Público e dos entes subnacionais para a execução do título coletivo. 4. Ao extinguir o cumprimento de sentença com fundamento na ilegitimidade do Estado para executar individualmente o título coletivo, o ato reclamado contrariou o entendimento desta Corte na STP 300. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento. (Rcl 62260 AgR-segundo, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 06-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-11-2024 PUBLIC 29-11-2024)
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