JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 64.714

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/05/2024
Data de publicação
03/06/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 64.714, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 27/05/2024, p. 03/06/2024

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em reclamação. Execução de sentença coletiva. FUNDEF. Ausência de aderência estrita. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno em reclamação que impugna decisão que suspendeu o cumprimento de título executivo formado em ação civil pública, na qual a União foi condenada a complementar repasses relativos ao FUNDEF. II. Questão jurídica em discussão 2. Discute-se a suposta violação à autoridade da decisão proferida por esta Corte na STP 68, que permitiu o prosseguimento do cumprimento de sentença. III. Razões de decidir 3. Não há relação de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma invocado. O ato indicado como paradigma suspendeu os efeitos de decisão liminar proferida em ação rescisória, que obstava o prosseguimento do cumprimento de sentença na origem. A decisão reclamada sobrestou novamente o feito, mas na fase de expedição do precatório, com base em fundamento diverso. IV. Dispositivo 4. Agravo interno a que se nega provimento. _______ Jurisprudência citada: Rcl 6.040-ED (2014), Rel. Min. Teori Zavascki; Rcl 11.246-AgR (2014), Rel. Min. Dias Toffoli; Rcl 21.409 (2016), Rel. Min. Luís Roberto Barroso. (Rcl 64714 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-05-2024 PUBLIC 03-06-2024)
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