- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2016
- Data de publicação
- 18/05/2016
STF – EXT 1.432, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 03/05/2016, p. 18/05/2016
EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELA JUSTIÇA ESLOVACA. CORRESPONDÊNCIA ENTRE O CRIME DE FRAUDE NO ESTADO REQUERENTE E O CRIME DE ESTELIONATO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EXTRADIÇÃO INDEFERIDA. 1. Requisito da dupla tipicidade previsto no art. 77, inc. II, da Lei n. 6.815/1980 cumprido: fatos delituosos imputados ao Extraditando correspondentes, no Brasil, ao crime de estelionato (art. 171 do Código Penal brasileiro). 2. O pedido formulado pelo Estado Requerente atende apenas parcialmente aos pressupostos necessários ao deferimento, porque o fato delituoso que lhe serve de fundamento está prescrito, de acordo com os arts. 171, 109, inc. III, e 111, inc. I, do Código Penal brasileiro, aplicando-se o disposto no art. 77, inc. VI, da Lei n. 6.815/1980. 3. Extradição indeferida. (Ext 1432, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 03-05-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 17-05-2016 PUBLIC 18-05-2016)
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