- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2016
- Data de publicação
- 16/09/2016
STF – HC 115.189, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/05/2016, p. 16/09/2016
EMENTA: INTERROGATÓRIO – CARTA PRECATÓRIA – RÉU SOLTO – PROCESSO PENAL MILITAR – VALIDADE. Considerada a ausência de vedação na lei processual penal militar, é válida a expedição de carta precatória para o interrogatório de réu solto, aplicando-se a legislação instrumental comum. ATA DE AUDIÊNCIA – AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO DEFENSOR – NULIDADE – ESPÉCIE. O não lançamento da assinatura do defensor na ata de audiência consubstancia nulidade relativa, sanável ante a confirmação de que esteve presente. PENA – DOSIMETRIA – JUSTO E ILEGALIDADE. De regra, a pena-base é definida sob o ângulo do justo ou do injusto, não cabendo generalizar o instituto da ilegalidade. CONFISSÃO – PENAL MILITAR – ESPONTANEIDADE – INSUFICIÊNCIA. A Reforma Penal de 1984, revelando a espontaneidade da confissão como requisito à atenuação da pena, não alcança a prevista no Código Penal Militar, a exigir a demonstração de autoria criminosa ignorada ou imputada a outrem. PRESCRIÇÃO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. Ocorrida a prescrição da pretensão punitiva, cumpre declará-la de ofício. (HC 115189, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 15-09-2016 PUBLIC 16-09-2016)
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