JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 117.447

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
22/03/2017

STF – HC 117.447, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 07/03/2017, p. 22/03/2017

Ementa

EMENTA: PROCESSO-CRIME MILITAR – CORREIÇÃO PARCIAL – INSUBSISTÊNCIA E OPORTUNIDADE. A correição parcial no processo-crime militar implica desprezo ao sistema, consubstanciando revisão criminal intentada pelo Estado-juiz, sendo que, de qualquer forma, há prazo para vir a ser formalizada. PENA – TIPO – PRESCRIÇÃO. Uma vez transcorrido, após o recebimento da denúncia e sem decisão condenatória, prazo superior ao referente à prescrição, considerada a pena em abstrato prevista para o tipo, cumpre extinguir o processo ante a prescrição da pretensão punitiva. (HC 117447, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 21-03-2017 PUBLIC 22-03-2017)
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