HC 134.382
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/08/2016
EMENTA: Habeas corpus. 2. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. 3. Segregação cautelar mantida com base, apenas, na gravidade abstrata do crime. 4. Ausência de fundamentação idônea. Decisão contrária à jurisprudência dominante desta Corte. Constrangimento ilegal configurado. 5. Ordem concedida para revogar o decreto prisional sem prejuízo da análise da aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. (HC 134382, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, ju…