JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 60.457

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/10/2023
Data de publicação
30/10/2023

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 60.457, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 09/10/2023, p. 30/10/2023

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 586.453 (TEMA N. 190/RG). AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. 1. É exigível o esgotamento das instâncias ordinárias quando se alega, em reclamação, descumprimento de tese firmada em julgamento de recurso extraordinário paradigma de repercussão geral (CPC, art. 988, § 5º, II). 2. Agravo interno desprovido. (Rcl 60457 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 09-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-10-2023 PUBLIC 30-10-2023)
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