JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.386.812

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/10/2023
Data de publicação
18/10/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.386.812, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 09/10/2023, p. 18/10/2023

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. ART. 19 DO ADCT: NÃO APLICÁVEL. INCIDÊNCIA DO TEMA RG Nº 545. HONORÁRIOS RECURSAIS. EXCLUSÃO. 1. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 716.378-RG/SP (Tema RG nº 545), o Supremo Tribunal Federal analisou especificamente a controvérsia da aplicação do art. 19 do ADCT em relação à Fundação Padre Anchieta — Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, assentando a não aplicação do referido dispositivo aos empregados das fundações públicas de direito privado. 2. No mais, relativamente à condenação em honorários recursais, o presente agravo merece provimento, pois o recurso extraordinário foi interposto em 02/02/2012 (e-doc. 38, p. 1), antes da vigência do Novo Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental provido, em parte, apenas para excluir a condenação a honorários recursais. (RE 1386812 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 09-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-10-2023 PUBLIC 18-10-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.392.548

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 10/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. 1. No julgamento do RE 716.378-RG, de relatoria do Ministro DIAS TOFFOLI, julgado sob o rito da repercussão geral (Tema 545), DJe de 30/6/2020, o Plenário desta SUPREMA CORTE fixou tese no sentido de que: I - A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende (i) do estatuto de sua criação ou autorização e (ii) das atividades por el…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 716.378

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 07/08/2019

EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Direito do Trabalho. Direito Constitucional. Ação trabalhista. Demanda de servidor da Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas - pelo reconhecimento de sua estabilidade no emprego em razão do disposto no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Discussão acerca do alcance da referida norma constitucional. Matéria passível de repetição em inúmeros processos, com r…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 716.378

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/03/2021

EMENTA Embargos de declaração em recurso extraordinário. Paradigma do Tema nº 545 da Repercussão Geral (“Extensão da estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT a empregados de fundação privada”). Empregado da Fundação Padre Anchieta. Centro Paulista de Rádio e TV Educativas. Inexistência de vícios a serem sanados. Questões devidamente apreciadas no acórdão embargado. Intuito de reapreciação da causa. Impossibilidade. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados. 1. Inexist…

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 716.378

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 21/06/2021

EMENTA Embargos de declaração em embargos de declaração em recurso extraordinário. Recurso paradigma do Tema nº 545 da Repercussão Geral (extensão da estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT a empregados de fundação privada). Empregado da Fundação Padre Anchieta. Inexistência de vícios a serem sanados. Questões devidamente apreciadas no acórdão embargado. Pretensão de rediscussão da causa. Embargos declaratórios dos quais não se conhece. Precedentes. Caráter protelatório. …

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.473.897

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 21/10/2024

EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito do trabalho. Dissídio coletivo de natureza econômica. EMATERCE. ADPF nº 437/CE. Precedentes. 1. O Plenário do Supremo Tribunal, no julgamento da ADPF nº 437/CE, assentou que a EMATERCE, embora seja constituída sob a forma de empresa pública, desempenha atividade de Estado em regime de exclusividade e sem finalidade de lucro, sendo inteiramente dependente do repasse de recursos públicos do Estado do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.