- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2016
- Data de publicação
- 18/05/2016
STF – RMS 29.195, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 03/05/2016, p. 18/05/2016
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO A MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DOS VÍCIOS AUTORIZADORES DO RECURSO. CARÁTER PROTELATÓRIO. ELEVAÇÃO DA MULTA. 1. Os embargos de declaração não se amparam em quaisquer dos pressupostos de embargabilidade (obscuridade, contradição ou omissão). A parte embargante limita-se a impugnar a multa do art. 538, parágrafo único, do CPC/1973, imposta nos embargos anteriores. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que se efetivou regularmente. 3. Caráter manifestamente protelatório dos embargos, que autoriza a elevação da multa para 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (RMS 29195 AgR-ED-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 03-05-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 17-05-2016 PUBLIC 18-05-2016)
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