JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 2.096

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/09/2018
Data de publicação
25/10/2018

STF – ACO 2.096, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 21/09/2018, p. 25/10/2018

Ementa

EMENTA: Agravo interno em ação cível originária. 2. Direito Administrativo. 3. Convênios. Irregularidade na prestação de contas. Inscrição em cadastros federais de inadimplentes (CAUC/Siafi/Cadin). 4. Tomada de Contas Especial. Necessidade. Ausência configura ofensa ao devido processo legal. Jurisprudência sedimentada. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Honorários. Majoração. art. 85, §11, do CPC. Impossibilidade. Extrapolamento dos limites previstos na parte final da norma processual. 7. Multa. Em caso de votação unânime no colegiado, aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC no percentual de 5% do valor atualizado da causa. 8. Negativa de provimento a agravo interno. (ACO 2096 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 21-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 24-10-2018 PUBLIC 25-10-2018)
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