JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 133.736

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2016
Data de publicação
18/05/2016

STF – HC 133.736, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 03/05/2016, p. 18/05/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Descaminho. 3. Princípio da insignificância. Incidência da Portaria n. 75/2012. Impossibilidade de aplicação. Reiteração delitiva. 4. Precedentes no sentido de afastar o princípio da insignificância a reincidentes ou de habitualidade delitiva comprovada. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 133736 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 17-05-2016 PUBLIC 18-05-2016)
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