JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 866.722

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2016
Data de publicação
18/05/2016

STF – RE 866.722, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 03/05/2016, p. 18/05/2016

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Embargos protelatórios. 3. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Acórdão embargado suficientemente motivado. 5. Manifesto intuito procrastinatório. 6. Embargos de declaração rejeitados. Baixa imediata dos autos independentemente de publicação. (RE 866722 AgR-ED-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 17-05-2016 PUBLIC 18-05-2016)
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