JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 129.660

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2016
Data de publicação
07/02/2017

STF – RHC 129.660, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 10/05/2016, p. 07/02/2017

Ementa

EMENTA: PENA – DOSIMETRIA. Cumpre observar a organicidade prevista no artigo 68 do Código Penal, fixando-se a pena-base para, a seguir, considerar circunstâncias atenuantes e agravantes e, por último, as causas de diminuição e de aumento da pena, chegando-se à pena final para, somente então, acionar-se o instituto da continuidade delitiva – artigo 71 do mesmo Código. (RHC 129660, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 06-02-2017 PUBLIC 07-02-2017)
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