JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 232.174

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
23/10/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 232.174, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/10/2023, p. 23/10/2023

Ementa

Penal e processo penal. 2. Agravo Regimental em Habeas Corpus. 3. Impugnação que não enfrenta os fundamentos da decisão monocrática. 4. Violação ao princípio da dialeticidade. 5. Agravo regimental não conhecido. (HC 232174 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-10-2023 PUBLIC 23-10-2023)
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