AG.REG. NO HABEAS CORPUS 232.174
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/10/2023
Penal e processo penal. 2. Agravo Regimental em Habeas Corpus. 3. Impugnação que não enfrenta os fundamentos da decisão monocrática. 4. Violação ao princípio da dialeticidade. 5. Agravo regimental não conhecido. (HC 232174 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-10-2023 PUBLIC 23-10-2023)