JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 233.494

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2023
Data de publicação
04/12/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 233.494, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/11/2023, p. 04/12/2023

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. Agravo não enfrenta os fundamentos da decisão questionada. Reiteração das razões apresentadas na inicial. Princípio da dialeticidade violado. 3. Agravo não conhecido. (HC 233494 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-12-2023 PUBLIC 04-12-2023)
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