- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2016
- Data de publicação
- 27/05/2016
STF – ARE 946.123, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 10/05/2016, p. 27/05/2016
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONTESTAÇÃO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA 279/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ausência de questão constitucional, rejeitou preliminar de repercussão geral relativa à controvérsia sobre suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal (Tema 660 - ARE 748.371-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). 2. Hipótese em que para dissentir da conclusão do Tribunal de seria necessário o reexame dos fatos e do material probatório constantes dos autos, o que é inviável de ser realizado neste momento processual, conforme a Súmula 279/STF. 3. Embargos recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 946123 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 25-05-2016 PUBLIC 27-05-2016)
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