- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2016
- Data de publicação
- 25/05/2016
STF – ARE 778.052, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 10/05/2016, p. 25/05/2016
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DO TRABALHO. EXTINÇÃO PELA APOSENTADORIA DA INSCRIÇÃO DO TRABALHADOR AVULSO NO CADASTRO DO OGMO. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A questão da extinção de registro do trabalhador avulso do cadastro do OGMO em virtude de sua aposentadoria, por exigir a análise de legislação infraconstitucional aplicável, não desafia recurso extraordinário. 2. Se para divergir da conclusão adotada pela decisão agravada for necessário o reexame de fatos, o recurso extraordinário não merece processamento em face do óbice da Súmula 279 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 778052 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 10-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 24-05-2016 PUBLIC 25-05-2016)
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