JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 837.762

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2016
Data de publicação
25/05/2016

STF – ARE 837.762, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 10/05/2016, p. 25/05/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento do recurso extraordinário quando o deslinde da controvérsia depender do exame da legislação infraconstitucional aplicável ao caso. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 837762 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 24-05-2016 PUBLIC 25-05-2016)
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