JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 823.251

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2016
Data de publicação
09/06/2016

STF – AI 823.251, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/05/2016, p. 09/06/2016

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (AI 823251 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-05-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 08-06-2016 PUBLIC 09-06-2016)
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