- Relator(a)
- EDSON FACHIN
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2023
- Data de publicação
- 13/11/2023
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 59.714, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 24/10/2023, p. 13/11/2023
Ementa: RECLAMAÇÃO. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. APOSENTADORIA FUNDADA NO ART. 40, § 4º, III, DA CF. AÇÃO RESCISÓRIA. TEMA 1057 DA REPERCUSSÃO GERAL. DISTINÇÃO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A reclamação constitucional não se revela o instrumento adequado para a correção de eventuais erros constantes do acórdão reclamado, pois inadmissível é o seu uso como substitutivo de recurso ou ação próprios. 2. A ausência de aderência estrita entre a matéria constante do ato impugnado e aquela analisada por este Tribunal no processo paradigma invocado torna inadmissível a reclamação constitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(Rcl 59714 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 24-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-11-2023 PUBLIC 13-11-2023)
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