JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 550.505

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
24/02/2011

STF – RE 550.505, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/02/2011, p. 24/02/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que não ataca o fundamento da decisão agravada. Aplicação da Súmula 287. 3. Prescrição. Matéria infraconstitucional. Súmula 280. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 550505 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-02-2011, DJe-037 DIVULG 23-02-2011 PUBLIC 24-02-2011 EMENT VOL-02470-02 PP-00304)
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