JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 944.503

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2016
Data de publicação
10/06/2016

STF – ARE 944.503, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 24/05/2016, p. 10/06/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Princípios da segurança jurídica, do direito adquirido, do devido processo legal e da ampla defesa. Ação rescisória. Pressupostos de admissibilidade. Decadência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inviável, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 280, 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 944503 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 09-06-2016 PUBLIC 10-06-2016)
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