JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 794.453

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
10/10/2011

STF – AI 794.453, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 20/09/2011, p. 10/10/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Direito do Trabalho. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Prescrição. Legislação infraconstitucional. Reexame dos termos de acordo coletivo de trabalho. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente fundamentada. 2. Para ultrapassar o entendimento firmado pelo Tribunal de origem quanto à ocorrência da prescrição, seria necessário interpretar a legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 636/STF. 3. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame dos termos de acordo coletivo de trabalho. Incidência da Súmula nº 454/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AI 794453 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-09-2011, DJe-194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENT VOL-02604-04 PP-00603)
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