JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 779.391

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/05/2016
Data de publicação
10/06/2016

STF – ARE 779.391, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 24/05/2016, p. 10/06/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento, sob a sistemática da repercussão geral, no RE 592.377 Rel. Min. Marco Aurélio, de que o art. 5º da MP 2.170/2001 é constitucional, sendo permitida a capitalização dos juros com periodicidade inferior a um ano. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 779391 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 09-06-2016 PUBLIC 10-06-2016)
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