JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.452.065

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/10/2023
Data de publicação
14/11/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.452.065, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 30/10/2023, p. 14/11/2023

Ementa

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tipicidade da conduta. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à constituição federal. Reexame do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula nº 279/stf. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que manteve o prosseguimento da ação penal. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo STJ, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279 e 280/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1452065 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 30-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-11-2023 PUBLIC 14-11-2023)
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