RE 732.245
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 22/04/2014
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – JULGAMENTO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais visando a concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III do artigo 102 da Carta da República. (RE 732245 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 07-05-2014 PUBLIC 08-05-2014)