JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 690.634

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
10/10/2011

STF – AI 690.634, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 20/09/2011, p. 10/10/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Substituição. Impossibilidade. Súmula Vinculante nº 4. Horas extras. Critério de contagem. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O Plenário do STF, não obstante ter reconhecido a proibição constitucional de vinculação de qualquer vantagem de servidor público ou empregado ao salário mínimo (art. 7º, inciso IV, da CF), decidiu pela impossibilidade da modificação da base de cálculo do adicional de insalubridade pelo Poder Judiciário, dada a vedação desse atuar como legislador positivo (Súmula Vinculante nº 4). 2. A questão relativa ao critério de contagem de horas extras é de cunho infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 690634 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-09-2011, DJe-194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENT VOL-02604-04 PP-00491)
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