JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 123.064

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
02/10/2014

STF – RHC 123.064, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 09/09/2014, p. 02/10/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 695/STF. INVIABILIDADE DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão emanado do Superior Tribunal de Justiça está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que “não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade” (Súmula 695/STF). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 123064 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 09-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 01-10-2014 PUBLIC 02-10-2014)
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