JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 123.731

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2016
Data de publicação
14/06/2016

STF – RHC 123.731, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 31/05/2016, p. 14/06/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico (art. 33, caput, c/c art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006). Condenação. 3. Alegação de cerceamento de defesa. Suposta nulidade absoluta em razão da não apreciação de pedido de reperguntas ao corréu. Inocorrência. A condenação está amparada em amplo contexto probatório produzido durante a instrução, sobretudo em depoimentos dos policiais que prenderam o recorrente em flagrante e em monitoramento telefônico. A sentença não fez referência à confissão do corréu para fundamentar o juízo condenatório do acusado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 123731 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 13-06-2016 PUBLIC 14-06-2016)
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