JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 264.406

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
18/12/2025

STF – HC 264.406, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/12/2025, p. 18/12/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. tráfico de drogas. Associação para o tráfico. receptação. nulidade. Cerceamento de defesa. Revogação da prisão preventiva. Flagrante hipótese de constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus. 2. A defesa alega a nulidade da ação penal por cerceamento de defesa, tendo em vista que embora presente na audiência de instrução e julgamento, a defesa não teve acesso às mídias e à íntegra do processo. II. Questão em discussão 3. Saber se configura cerceamento de defesa quando o estabelecimento prisional impede o ingresso do advogado com notebook destinado à exibição dos depoimentos ao paciente. III. Razões de decidir 4. Os elementos probatórios que embasaram a condenação do paciente estão integralmente documentados nos autos. Ademais, o paciente participou da audiência de instrução e julgamento, ocasião em que assistiu a todos os depoimentos colhidos em juízo. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido. (HC 264406 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-12-2025 PUBLIC 18-12-2025)
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