JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 835.731

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/06/2016
Data de publicação
24/06/2016

STF – ARE 835.731, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 02/06/2016, p. 24/06/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Nos termos da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, cabe à parte agravante impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. II – Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 835731 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 02-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-132 DIVULG 23-06-2016 PUBLIC 24-06-2016)
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