- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2016
- Data de publicação
- 15/08/2016
STF – ARE 897.416, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 07/06/2016, p. 15/08/2016
EMENTA: DIREITO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 619 DO CPP. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES EXPENDIDAS. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE. 1. Todas as questões já foram analisadas no julgamento do primeiro agravo regimental. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que se efetivou regularmente. 2. No caso, a parte opôs embargos declaratórios cujo objeto é acórdão desta Primeira Turma que não conheceu de agravo regimental interposto contra decisão também deste colegiado. Portanto, a parte embargante provoca pela terceira vez o pronunciamento desta Turma. 2. Embargos de declaração não conhecidos. 3. Estes embargos declaratórios mal disfarça a natureza abusiva do recurso, o que autoriza a execução imediata da decisão, independentemente de sua publicação. Precedentes. (ARE 897416 ED-AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 12-08-2016 PUBLIC 15-08-2016)
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