JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 938.163

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2016
Data de publicação
28/06/2016

STF – RE 938.163, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 07/06/2016, p. 28/06/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. REFIS. Processo administrativo fiscal. Demora na análise de pedido de utilização de créditos de terceiro. Prazo decadencial. Discussão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fato e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A Corte de origem solucionou a questão relativa ao prazo decadencial aplicável a processo administrativo no âmbito do REFIS à luz da legislação infraconstitucional pertinente, cujo exame é inadmissível em recurso extraordinário, uma vez que eventual afronta ao texto constitucional, caso ocorresse, seria meramente reflexa ou indireta. 2. O reexame do conjunto fático-probatório da causa é operação vedada na via extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula nº 279 da Corte. 3. Agravo regimental não provido. (RE 938163 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 27-06-2016 PUBLIC 28-06-2016)
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