JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 19.384

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/06/2016
Data de publicação
22/06/2016

STF – RCL 19.384, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 07/06/2016, p. 22/06/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. REGIME DA LEI 8.038/90. CASSAÇÃO DE PREFEITO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ESTRITA ENTRE O OBJETO E O PARADIGMA. INAPLICABILIDADE DA TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. 1. A eficácia vinculante dos acórdão proferidos em processos de controle concentrado de constitucionalidade abrange apenas a norma objeto da ação. Inaplicabilidade da transcendência dos motivos determinantes. Precedentes. 2. Não cabe reclamação por eventual afronta a direito objetivo, a jurisprudência ou a Súmula desprovida de efeitos vinculantes, o que deve ser objeto de ação judicial própria. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 19384 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 21-06-2016 PUBLIC 22-06-2016)
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