JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AP 973

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2016
Data de publicação
16/09/2016

STF – AP 973, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 07/06/2016, p. 16/09/2016

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em ação penal. 2. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 3. Acórdão embargado suficientemente motivado. 4. A conexão ou a continência de condutas típicas não geram obrigação de unicidade no processamento e no julgamento das ações penais. 5. Embargos de declaração rejeitados. (AP 973 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-06-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 15-09-2016 PUBLIC 16-09-2016)
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EMENTA: Embargos de declaração em ação penal privada. Penal. Processo Penal. 2. Inclusão do feito em pauta de julgamento. Adiamento para sessão posterior. Desnecessidade de nova intimação. Precedentes. 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. 4. Embargos de declaração rejeitados. (AO 2002 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 20-05-2016 PUBLIC 23-05-2016)

AP 914

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 22/02/2019

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO: INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Ausência de obscuridade, omissão, ambiguidade ou contradição a ser sanada pelos embargos declaratórios. II - São incabíveis embargos de declaração quando, a pretexto de esclarecer inexistente obscuridade, omissão ou contradição, a parte utiliza-os para viabilizar reexame de …

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