EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 63.946
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/02/2024
Embargos de declaração na reclamação. 2. Recebimento dos embargos de declaração como agravo regimental. 3. Desnecessária a citação da parte beneficiária para contestação. Ausência de prejuízo. Precedentes. 4. Recurso impugna especificamente todos os pontos da decisão embargada. Art. 1.024, § 3º, do CPC. 5. Terceirização. “Pejotização”. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização. Tribunal de origem violou entendimento firmado na A…