JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 951.472

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/06/2016
Data de publicação
01/07/2016

STF – ARE 951.472, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 07/06/2016, p. 01/07/2016

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 951472 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-06-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-137 DIVULG 30-06-2016 PUBLIC 01-07-2016)
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