RE 934.402
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 26/04/2016
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 934402 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-04-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 19-05-2016 PUBLIC 20-05-2016)