JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 941.587

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/06/2016
Data de publicação
24/04/2017

STF – RE 941.587, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 14/06/2016, p. 24/04/2017

Ementa

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Concessão do reajuste de 24%. Efeitos retroativos. Repercussão geral reconhecida. Tema 915. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da controvérsia e reafirmou a sua jurisprudência, fundada na Súmula Vinculante 37, pela qual não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia (ARE 909.437-RG). 2. Agravo interno provido para determinar a devolução dos autos à Corte de origem, a fim de que seja observada a sistemática de repercussão geral. (RE 941587 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 14-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 20-04-2017 PUBLIC 24-04-2017)
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