- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2016
- Data de publicação
- 01/08/2016
STF – RHC 133.945, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/06/2016, p. 01/08/2016
EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Crime de estelionato (art. 171 do Código Penal) 3. Suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei n. 9.099/95). Impossibilidade de concessão. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de ser requisito à concessão do benefício que o acusado não esteja sendo processado, nem tenha sido condenado por outro crime. Precedentes. 4. Suposta nulidade em razão da ausência de citação pessoal do réu para apresentação de defesa prévia. Inexistente. Consta dos autos que o patrono do acusado teria apresentado as razões de fato e de direito referentes tanto a questões preliminares quando ao mérito da ação penal, o que permitiu a realização da instrução criminal sem que gerasse prejuízo à parte. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 133945 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016)
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