JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 55.769

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
30/11/2023

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 55.769, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/11/2023, p. 30/11/2023

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Advogada associada. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização. Tribunal de origem violou entendimento firmado na ADPF 324, na ADI 5.625 e no RE-RG 958.252 (tema 725). 4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 55769 AgR-AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-11-2023 PUBLIC 30-11-2023)
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