JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 961.939

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/07/2016
Data de publicação
12/08/2016

STF – ARE 961.939, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 01/07/2016, p. 12/08/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ÓBICE INTRANSPONÍVEL AO PROCESSAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A questão em exame nestes autos teve sua repercussão geral negada por esta Corte no julgamento do ARE 955.564-RG. Essa decisão vale para todos os recursos sobre matéria idêntica, consoante determinam os arts. 326 e 327 do RISTF. II - Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 961939 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 01-07-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 10-08-2016 PUBLIC 12-08-2016)
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