- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2016
- Data de publicação
- 07/11/2017
STF – HC 122.433, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 02/08/2016, p. 07/11/2017
EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALTERAÇÃO DO TÍTULO PRISIONAL. PREJUDICIALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. A superveniência de sentença de pronúncia na qual foi mantida a custódia cautelar do paciente acarreta a alteração do título prisional e, portanto, prejudica o habeas corpus impetrado em face da prisão antes do julgamento. Precedente: HC 129.008, rel. Min. Rosa Weber, DJe 16.12.2015. 2. Writ prejudicado, revogando-se a liminar anteriormente deferida. (HC 122433, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 02-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 06-11-2017 PUBLIC 07-11-2017)
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