JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 3.835

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/08/2016
Data de publicação
02/08/2017

STF – ADI 3.835, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 03/08/2016, p. 02/08/2017

Ementa

EMENTA: LEGITIMIDADE – PROCESSO OBJETIVO – ACEL. A Associação Nacional das Operadoras Celulares possui legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.846, relator ministro Gilmar Mendes, acordão publicado no Diário da Justiça de 14 de março de 2011. TELEFONIA – CELULARES – PRESÍDIOS, CADEIAS PÚBLICAS, CENTROS DE DETENÇÃO, UNIDADES PRISIONAIS E SIMILARES – BLOQUEIO DE SINAL – COMPETÊNCIA NORMATIVA. Descabe ao Estado editar lei voltada a obrigar as empresas concessionárias de telefonia móvel a instalar equipamentos para interrupção de sinal de comunicação celular nos estabelecimentos prisionais da unidade da Federação. (ADI 3835, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 03-08-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 01-08-2017 PUBLIC 02-08-2017)
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