JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 736.815

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/08/2010
Data de publicação
25/10/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 736.815, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 31/08/2010, p. 25/10/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ISS. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. 1. A Instância Judicante de origem reduziu o valor da multa por ofensa ao inciso IV do art. 150 da Magna Carta de 1988. Fundamento não atacado no recurso extraordinário. Matéria que é suficiente, per se, para a manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 736815 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-204 DIVULG 22-10-2010 PUBLIC 25-10-2010 EMENT VOL-02421-05 PP-00947)
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