JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 952.360

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
29/08/2016

STF – ARE 952.360, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 09/08/2016, p. 29/08/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidor público. Auxílio pré-escolar. Equiparação. Prequestionamento. Ausência. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Honorários advocatícios majorados em 2% (dois por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC. (ARE 952360 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 26-08-2016 PUBLIC 29-08-2016)
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