JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 844.411

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
14/09/2016

STF – RE 844.411, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 09/08/2016, p. 14/09/2016

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PRECATÓRIO – DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009 – INCONSTITUCIONALIDADE – MODULAÇÃO DOS EFEITOS OPERADA. A partir da modulação temporal dos efeitos da decisão mediante a qual assentada a inconstitucionalidade material da Emenda Constitucional nº 62/2009, aplica-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança Taxa Referencial – TR até 25 de março de 2015, corrigidos os créditos em precatórios posteriores pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E. (RE 844411 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-08-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 13-09-2016 PUBLIC 14-09-2016)
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