- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2017
- Data de publicação
- 16/02/2018
STF – AR 2.480, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 01/12/2017, p. 16/02/2018
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARESTO RESCINDENDO NÃO PROFERIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCOMPETÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Art. 1.021, § 1º, CPC. 2. O Supremo Tribunal Federal não é competente para apreciar ações rescisórias propostas em face de arestos oriundos de outros tribunais. Art. 102, I, e, da Constituição. 3. Agravo regimental, interposto em 28.11.2016, a que se nega provimento, com previsão de aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (AR 2480 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 01-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 15-02-2018 PUBLIC 16-02-2018)
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