JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 128.740

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/08/2016
Data de publicação
24/10/2016

STF – HC 128.740, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 16/08/2016, p. 24/10/2016

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA 691/STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. Óbice superável apenas em hipótese de teratologia. 2. Inviável a análise do pedido pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 128740, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 16-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 21-10-2016 PUBLIC 24-10-2016)
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