JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.361

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/05/2024
Data de publicação
23/05/2024

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.361, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 13/05/2024, p. 23/05/2024

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE AGRAVO. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, MAS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição ou omissão da decisão impugnada, bem como para corrigir eventual erro material. 2. A sustentação oral é admitida nas hipóteses previstas no art. 937 do CPC; art. 7º, § 2º-B, da Lei n. 8906/1994 (Estatuto da Advocacia); e art. 131, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno do STF. 3. O Regimento Interno desta Corte, em seu art. 131, § 2º, assenta que “Não haverá sustentação oral nos julgamentos de agravo, embargos declaratórios, arguição de suspeição e medida cautelar”. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para sanar omissão, mas sem efeitos infringentes, mantendo-se, na íntegra, a decisão proferida pela Segunda Turma em sede de agravo regimental. (RMS 36361 AgR-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 13-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-05-2024 PUBLIC 23-05-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 222.284

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 22/08/2023

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Omissão reconhecida e suprida para constar que esta Suprema Corte consolidou o entendimento segundo o qual não cabe sustentação oral no julgamento de agravo regimental de decisão monocrática proferida pelo Relator, em sede de habeas corpus. 2. Embargos de declaraç…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 32.080

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 13/06/2022

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 131, § 2°, DO REGIMENTO INTERNO DO STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS I - A atual redação do art. 131, § 2°, do Regimento Interno do STF veda a possibilidade de sustentação oral perante o Colegiado nos julgamentos de agravo, embargos declaratórios, arguição de suspeiçã…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 146.320

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 23/08/2019

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUSTENTAÇÃO ORAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante vedação expressa contida no art. 131, § 2º, do RISTF e assentada no tradicional entendimento desta Corte, inviável dar guarida a pedido de sustentação oral em processos outros que não aqueles elencados no art. 937, § 3…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.048

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 20/05/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 1.021, §1º, CPC E 317, § 1º, do RISTF. 1. É ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Arts. 1.021, § 1º, CPC e 317, § 1º, RISTF. 2. Na hipótese dos autos, a parte agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar o pedido de sobrest…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.404

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/03/2020

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 3. Pedido de destaque. Apenas produz efeitos após deferimento pelo relator. Atendimento não é obrigatório. Discricionariedade. Artigo 4º, inciso II, da Resolução STF 642/2019. 4. Pedido de sustentação oral no agravo interno. Admissível contra decisão do relator que extingue ação rescisória, mandado de segurança ou reclama…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.