JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 944.471

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2016
Data de publicação
08/09/2016

STF – ARE 944.471, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 19/08/2016, p. 08/09/2016

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS SUFICIENTES DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. 1. Não comporta conhecimento o agravo interno que (a) é interposto além do prazo previsto no 317 do RISTF e (b) não impugna direta e especificamente os fundamentos indicados na decisão monocrática de Relator. 2. Agravo regimental não conhecido. (ARE 944471 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 19-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 06-09-2016 PUBLIC 08-09-2016)
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