ARE 940.248
Segunda Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 19/08/2016
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS SUFICIENTES DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, ART. 1.021, §1º. 1. Não comporta conhecimento o agravo interno que não impugna direta e especificamente todos os motivos indicados na decisão monocrática de Relator. 2. Agravo regimental não conhecido. (ARE 940248 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 19-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO …